- 1 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da Freguesia de Selmes, sempre que tal se revele necessário e remetido à Assembleia de Freguesia para aprovação.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do Executivo da Freguesia de Selmes.
Artigo 7.º — Disposições Finais
Vigente desde: 07/10/2024