- 1 -A estrutura nuclear é uma estrutura fixa e correspondente às Direcções e Departamentos Municipais.
- 2 -A Direcção Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e actividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direcção de actividades no âmbito da gestão municipal.
- 3 -O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de planeamento e de direcção de recursos e actividades.
Artigo 5.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 11/12/2009