- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, por um período de três anos.
- 2 -Ao provimento, nomeação, renovação e cessação são aplicáveis as mesmas regras dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, com as necessárias adaptações.
- 3 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição, conforme previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.
- 4 -O exercício destes cargos é feito em regime de isenção do horário de trabalho, não sendo devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Artigo 8.º — Provimento, nomeação, renovação e cessação
Vigente desde: 21/11/2023