- 1 -A autorização de saída da criança/jovem, sozinho ou acompanhado por outra pessoa que não seja a do Encarregado de Educação, está condicionada ao preenchimento, assinatura e entrega de declaração por parte do Encarregado de Educação, em que este autoriza a saída da criança/jovem sozinha, ou acompanhada, devendo, neste último caso, identificar, pelo nome completo, a pessoa que poderá ir buscar o menor.
- 2 -No caso de a criança/jovem ter autorização para sair acompanhada por um adulto que não o Encarregado de Educação, deverá aquele apresentar-se junto dos técnicos da Academia Juvenil de Arroios acompanhado de documento de identificação pessoal.
Artigo 13.º — Deslocação/saída das Crianças e Jovens
Vigente desde: 21/11/2023