A Freguesia de Arroios enquanto Entidade responsável, tem o dever de:
- a)Divulgar as Componentes, Serviços, Atividades, o presente regulamento, bem como a toda legislação em vigor relativa a esta matéria;
- b)Promover a participação das crianças/jovens independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra;
- c)Acompanhar o desenvolvimento das atividades e responsabilizar-se pela concretização das mesmas;
- d)Assegurar que os Recursos Humanos têm as qualificações e enquadramento pedagógico necessário para o desempenho das suas funções;
- e)Adquirir todos os equipamentos necessários para o desenvolvimento do programa;
- f)Assegurar as condições de segurança dos equipamentos existentes;
- g)Disponibilizar a informação aos encarregados de educação e solicitar-lhes a colaboração para que tudo corra em conformidade;
- h)Informar e esclarecer os recursos humanos, crianças/jovens e encarregados de educação sobre as regras de funcionamento do programa, bem como das consequências do seu não cumprimento.