- 1 -As sepulturas têm planimetricamente a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para indivíduos com mais de 5 anos de idade:
Comprimento 2,00 m;
Largura 0,70 m;
Profundidade 1,15 m.
- b)Para indivíduos até 5 anos de idade:
Comprimento 1,00 m;
Largura 0,60 m;
Profundidade 1,00 m.
- a)Para indivíduos com mais de 5 anos de idade:
- 2 -Quando as dimensões da urna ultrapassarem as fixadas na alínea b) do número anterior, deve o cadáver ser inumado em sepultura referidas na alínea a) do número anterior.
- 3 -Para efeitos do disposto neste artigo, os nados mortos são incluídos no grupo referido na alínea b) do n.º 1 deste artigo.
Artigo 24.º — Dimensões das sepulturas
Vigente desde: 19/02/2018