- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, podendo esta apenas efetuar-se para outro jazigo particular, jazigo municipal ou sepultura.
- 2 -Os concessionários são obrigados a permitir manifestações de saudade aos restos mortais depositados nos seus jazigos e não poderão impedir a trasladação de qualquer corpo ou ossada, quando promovida por aqueles a quem couber a faculdade de dispor desses restos mortais
Artigo 44.º — Trasladação de restos mortais
Vigente desde: 19/02/2018