Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal da Figueira da Foz em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, serão mantidos na posse da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Artigo 51.º — Abandono de jazigo, sepultura ou ossário
Vigente desde: 19/02/2018