- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias úteis previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal da Figueira da Foz deliberar a prescrição do jazigo ou sepultura, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Câmara Municipal da Figueira da Foz do jazigo, ossário ou sepultura.
Artigo 53.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 19/02/2018