Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão, com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal da Figueira da Foz para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo fixado sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.