- 1 -Nos Cemitérios Municipais poderão existir ossários em compartimentos com caráter anual, para depósito de urnas com ossadas ou cinzas.
- 2 -Os ossários municipais dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
- 3 -Nos ossários não haverá mais de quatro células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
Artigo 60.º — Ossários municipais
Vigente desde: 19/02/2018