As sepulturas perpétuas (reconstrução) deverão ser revestidas com bordadura em cantaria nas dimensões previstas no artigo 24.º deste Regulamento e assentes em argamassa que não deverá ultrapassar as dimensões da espessura da cantaria, ou seja, 0,05 m x 0,05 m. O restante espaço deverá ser ajardinado. Para o revestimento em cantaria deve-se efetuar através de modelo de requerimento que constitui o Anexo VIII do presente Regulamento.
Artigo 62.º — Requisitos das sepulturas perpétuas
Vigente desde: 19/02/2018