- 1 -O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Loulé está ainda em execução, pelo que se deverá implementar faixas de gestão de combustíveis, garantindo a existência de uma faixa de protecção nunca inferior a 50 m às edificações e também a adopção de medidas especiais relativas à resistência do edifício à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respectivos acessos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Julho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro.
- 2 -Deverão ser implementadas as medidas de segurança contra incêndio previstas no Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro regulamentado pela Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro.
Artigo 15.º — Disposições Gerais sobre Defesa da Floresta
Vigente desde: 14/12/2009