- 1 -A nova edificação, indicada na Planta de Implantação por Lid, integra a valência Lar de Idosos e a valência Lar Residencial;
- 2 -A nova edificação será implantada numa zona alta, junto ao caminho florestal, e próximo do Centro Comunitário de Nossa Senhora da Conceição tendo o Lar uma vista privilegiada sobre a serra, e fica sujeita a um projecto de arquitectura que respeite as seguintes condições:
- a)O Edifício será implantado no Polígono de Implantação com a área de 2975 m2;
- b)O edifício terá uma área de implantação de 2725.40 m2 e uma área de construção de 3643.30m2;
- c)A implantação do edifício respeita o afastamento mínimo de 5 metros aos extremos da parcela;
- d)A Cércea máxima do edifício será de 7.10 metros;
- e)O Número máximo de pisos será de 2 (incluindo pisos semienterrados);
- f)Foram mantidos os traçados originais dos caminhos rurais existentes, excepto no troço de acesso rodoviário ao edifício;
- g)Na concepção deste edifício deve considerar-se a Arquitectura local, a topografia do local onde será implantado e a sua finalidade devendo ser respeitadas todas as normas e leis vigentes, nomeadamente legislação específica relativa à tipologia e uso a que se destina.
- 3 -Acessibilidades de Pessoas com Mobilidade Condicionada; todas as construções, edificações, infra-estruturas, equipamentos e vias públicas a realizarem dentro da área de intervenção do Plano deverão Respeitar o Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto, garantindo a acessibilidade a utentes com mobilidade condicionada.
Artigo 17.º — Edifício do Lar para Idosos e Lar Residencial
Vigente desde: 14/12/2009