Toda a área de intervenção do Plano é propriedade da Instituição de Solidariedade Social da Serra do Caldeirão razão pela qual não se aplicam os mecanismos de execução previstos no Capítulo V do Decreto-Lei n.º 380/1999, de 22 de Setembro, alterado pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e mais recentemente pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º.46/2009, de 20 de Fevereiro.
Artigo 19.º — Unidades de execução e sistemas de execução
Vigente desde: 14/12/2009