- a)A Tarifa Fixa da Qualidade das Infra-estruturas e Ambiente aplica-se a todos os consumidores domésticos e não domésticos.
- b)O cálculo deste tarifário é realizado em conformidade com o artigo 7.º deste regulamento
Artigo 15.º — Aplicação Geral
Vigente desde: 14/12/2009