- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se dois tipos de venda ambulante:
- a)Venda ambulante propriamente dita;
- b)Venda ambulante em locais fixos.
- 2 -A venda ambulante propriamente dita pode ser interdita a partir do momento em que a Câmara Municipal implementar a venda ambulante em locais fixos.
Artigo 3.º — Tipos de venda ambulante
Vigente desde: 14/12/2009