- 1 -Os bens aprendidos são depositados à responsabilidade da Câmara Municipal, constituindo-se esta fiel depositário dos mesmos, podendo nomear um funcionário para cuidar dos bens depositados.
- 2 -No caso de bens perecíveis, estes são depositados nos armazéns frigoríficos do Mercado Municipal de Santarém.
Artigo 37.º — Depósito de bens
Vigente desde: 14/12/2009