Os estabelecimentos a que se referem os números 1 a 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, localizados na área do Município de Santarém e cuja actividade consista na venda ao público e ou prestação de serviços, regem-se na fixação dos períodos de abertura e funcionamento, pelo presente regulamento.