Um veículo será considerado abusivamente estacionado se o seu estacionamento se prolongar por um período de cinco dias ou mais, sem que o respectivo utente proceda ao pagamento do montante das taxas correspondentes, bem como no caso de o estacionamento se verificar por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se tratar de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios.