- 1 -O parque está unicamente reservado ao estacionamento de veículos, sendo expressamente interditas:
- a)A lavagem de veículos e motociclos;
- b)Qualquer operação de manutenção ou reparação de veículos dentro do parque, salvo se for indispensável à respectiva remoção ou tratando-se de avarias de fácil reparação, esta permitir o prosseguimento da marcha;
- c)Quaisquer transacções, negociações, desempacotamento ou venda de objectos, e fixação e distribuição de folhetos ou outra forma de publicidade, salvo se com autorização expressa do presidente da Câmara;
- d)O depósito, na área do parque, de lixo ou objectos, qualquer que seja a sua natureza.
- 2 -O acesso de animais só é permitido desde que sejam respeitadas as regras de higiene e segurança.
Artigo 13.º — Utilização abusiva
Vigente desde: 02/04/2004