- 1 -O parque estará em funcionamento entre as 8 e às 21 horas, todos os dias do ano.
- 2 -Para o arrendamento de espaço a título precário, regulado no artigo 7.º do presente Regulamento, funcionará durante as vinte e quatro horas diárias, todos os dias do ano.
- 3 -Eventualmente, sempre que a situação o exigir, poderá ser determinado o encerramento temporário do parque, sendo afixado aviso prévio com a antecedência de vinte e quatro horas, ou de quarenta e quatro horas, no caso de se verificar ao domingo, em local visível.
Artigo 2.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 02/04/2004