Compete aos agentes de fiscalização, dentro do parque de estacionamento:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e participar as situações do seu incumprimento nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, alterado pela Lei n.º 99/99, de 26 de Julho;
- c)Desencadear as acções necessárias para eventual remoção dos veículos em transgressão.