- 1 -A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros adota as medidas necessárias para garantir que ao presente Código seja dada publicidade, designadamente através da sua divulgação junto dos trabalhadores do Município de Macedo de Cavaleiros, em particular, junto dos que iniciam funções, através de meios informáticos - Intranet.
- 2 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua das pessoas por ele abrangidas, sempre que tal se justifique.
Artigo 12.º — Publicitação e divulgação
Vigente desde: 22/11/2023