- 1 -O Código de Boa Conduta aplica-se a todos os trabalhadores em funções públicas no Município de Macedo de Cavaleiros, nas relações entre si e com terceiros, independentemente do seu vínculo contratual, funções que desempenhem ou posição hierárquica que ocupem.
- 2 -Os membros dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
- 3 -O presente Código incide sobre as relações estabelecidas no âmbito do exercício de funções e competências profissionais, mesmo que ocorram fora do local de trabalho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/11/2023