- 1 -O espaço industrial é constituído pelas áreas que se destinam ao uso e transformação do solo para implantação de atividades económicas associadas à indústria transformadora e ao comércio e serviços de apoio que possuem, ou para as quais se preveem, sistemas próprios de infraestruturas.
- 2 -Está igualmente incluída nesta classe de espaço a área afeta à exploração das massas minerais.
Artigo 12.º — Espaço industrial
Vigente desde: 19/02/2018