- 1 -O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, após ratificação, nos termos do disposto na legislação em vigor.
- 2 -O Plano deverá ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos.
Artigo 5.º — Âmbito temporal e vigência
Vigente desde: 19/02/2018