- 1 -Os campos de férias destinam-se a crianças e jovens, residentes no concelho de Coimbra, com idades compreendidas entre os seis e os dezoito anos.
- 2 -É da responsabilidade do Município de Coimbra, anualmente, fixar a idade dos participantes, bem como os limites mínimo e máximo de participantes, por cada turno dos campos de férias, salvaguardando, sempre, que estão reunidas as condições necessárias ao seu bom funcionamento.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 24/01/2025