São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- 1 -Direcção Municipal de Planeamento do Território e da Gestão Urbanística (DPGU), que compreende:
- 1.1 -Departamento de Planeamento do Território (DPT);
- 1.2 -Departamento de Gestão Urbanística (DGU);
- 2 -Direcção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (DMAD), que compreende:
- 2.1 -Departamento de Ambiente (DAM);
- 3 -Direcção Municipal de Obras e Manutenção (DMOM), que compreende:
- 3.1 -Departamento de Obras Municipais (DOM);
- 3.2 -Departamento de Manutenção e Trânsito (DMT);
- 4 -Direcção Municipal de Segurança e Fiscalização (DSEG), que compreende:
- 4.1 -Serviço Municipal de Protecção Civil (SPC), equiparado a Departamento;
- 5 -Direcção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP), que compreende:
- 5.1 -Departamento de Gestão Financeira (DGF);
- 6 -Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ);
- 7 -Departamento de Recursos Humanos (DRH);
- 8 -Departamento de Requalificação Urbana (DRU);
- 9 -Departamento das Actividades Económicas (DAE);
- 10 -Departamento de Habitação e Desenvolvimento Sócio-Territorial (DHS);
- 11 -Departamento de Cultura (DEC);
- 12 -Departamento de Educação (DED);
- 13 -Departamento de Desporto (DES);
- 14 -Departamento de Sistemas de Informação (DSI);
- 15 -Departamento de Comunicação (DCO).