São competências do DGU:
- a)Promover metodologias de gestão urbanística, que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal;
- b)Assegurar a salvaguarda do património natural e cultural, susceptível de perda ou degradação;
- c)Elaborar estudos urbanísticos visando a requalificação do território, assim como colaborar na gestão fundiária e patrimonial;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de planeamento territorial necessários a uma correcta gestão do território;
- e)Desenvolver estudos de requalificação de espaços públicos em áreas urbanas consolidadas em articulação com outros departamentos;
- f)Promover a adequada actualização da regulamentação municipal referente à construção e urbanização;
- g)Promover a qualidade das novas construções e urbanizações, integrando todas as componentes de infra-estruturação e de equipamento;
- h)Assegurar todos os actos procedimentais previstos no RJUE, respeitantes às operações urbanísticas da competência do Departamento, através do "gestor do procedimento";
- i)Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;
- j)Propor a execução de obras de urbanização pelo Município nas situações de incumprimento dos promotores;
- k)Participar na elaboração e actualização de regulamentos municipais de urbanização e edificação.