São competências da DAPE:
- 1 -No âmbito de obras de edificação, proceder à análise e verificação do cumprimento das condições de aprovação do projecto de arquitectura no âmbito dos projectos de especialidades, apresentando proposta de decisão final.
- 2 -No âmbito de obras de urbanização:
- a)Informar os condicionamentos a ter em conta previamente à fase de elaboração dos projectos de infra-estruturas;
- b)Analisar e emitir parecer sobre projectos de infra-estruturas, obras e contratos de urbanização e remodelação de terrenos, apresentando proposta de decisão final;
- c)Assegurar a gestão integrada das operações de loteamento e obras de urbanização que tenham sido objecto de licenciamento ou de comunicação prévia, verificando o cumprimento dos condicionantes e dos prazos de execução;
- d)Coordenar e fiscalizar a gestão da caução, propondo a sua redução ou actualização;
- e)Promover a recepção técnica das infra-estruturas e equipamentos integrados em operações de loteamento e obras de urbanização.
- 3 -No âmbito das infra-estruturas:
- a)Analisar e emitir parecer sobre a capacidade das infra-estruturas existentes ou a executar;
- b)Promover, em articulação com a DSIG a criação e manutenção de uma base actualizada das redes de infra-estruturas existentes no Município, em articulação com as unidades orgânicas do Município e as entidades externas responsáveis;
- c)Desenvolver estudos e análises sectoriais do território que permitam identificar as zonas deficitárias, promovendo medidas de suporte e sustentabilidade.