São competências da DAGU assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, designadamente:
- 1 -No âmbito do procedimento administrativo, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao "gestor do procedimento":
- a)Proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao Departamento;
- b)Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos urbanísticos, sua instrução e comunicações, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente instituídos;
- c)Proceder à emissão de alvarás relativos a operações urbanísticas e emitir as correspondentes certidões;
- d)Certificar os factos e actos no âmbito do urbanismo que constem dos respectivos arquivos;
- e)Assegurar, em articulação com o DGF, os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores no quadro das respectivas operações urbanísticas;
- f)Assegurar o apoio administrativo e logístico às actividades das diversas unidades orgânicas do Departamento;
- g)roceder à introdução e gestão de dados estatísticos relativos às áreas de competência do Departamento, de acordo com as orientações recebidas da DEST;
- h)Proceder às medições dos projectos para apreciação e para aplicação de taxas, conferência de telas finais e de comunicações prévias que integrem alterações a obras em curso, bem como verificar o cumprimento dos requisitos de licenciamento para efeitos de autorização de utilização;
- 2 -No âmbito do Arquivo Técnico:
- a)Proceder à classificação e organização dos processos de operações urbanísticas quando concluídos, preparando-os para o processo de digitalização;
- b)Assegurar a gestão do arquivo de processos urbanísticos,
- c)Facultar o acesso aos processos em arquivo, sempre que requisitados de acordo com regulamento interno aprovado para o efeito;
- d)Disponibilizar os processos necessários à apreciação de pretensões relacionadas com operações urbanísticas:
- e)Sem prejuízo do sistema informático previsto no artigo 8.º A do RJUE, proceder ao lançamento de dados dos processos urbanísticos nas bases informáticas existentes mantendo actualizada a informação em relação a cada local do Município e disponibilizando estes dados para efeitos estatísticos;
- f)Assegurar a digitalização de todos os processos em arquivo;
- g)Disponibilizar cópias dos projectos de arquitectura e especialidades bem como de telas finais e outros documentos, a requerimento dos interessados.