São competências da DMAN:
- a)Assegurar, por administração directa ou com o recurso à contratação de empreitadas de obras públicas, a conservação e manutenção das infra-estruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipais ou sob responsabilidade municipal, quando não cometida a concessionários externos ou da responsabilidade da DVER, designadamente:
- rede viária e arranjos exteriores;
- equipamentos e mobiliário urbano;
- instalações municipais de serviço e outras instalações públicas sob responsabilidade municipal;
- equipamentos de cultura, desporto e recreio municipais ou relativamente aos quais o Município assumiu compromissos de manutenção;
- equipamentos municipais de abastecimento público.
- b)Elaborar anualmente um Plano de Manutenção devidamente quantificado e programado no tempo;
- c)Assegurar a elaboração dos projectos, programas de concurso e cadernos de encargos que servirão de base aos procedimentos de contratação de empreitadas relativas a obras da competência do departamento;
- d)Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas de obras públicas identificadas na alínea anterior e ao acompanhamento da respectiva tramitação administrativa;
- e)Promover e controlar os actos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas da competência do departamento após a sua adjudicação e acompanhar o correcto e atempado lançamento nos sistemas informáticos de apoio dos registos relativos à gestão das empreitadas em curso, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- f)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários dos projectos, prazos e normas técnicas de execução das obras municipais da competência do departamento e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;
- h)Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços, designadamente a DALU, a DGEV e as Juntas de Freguesia, no sentido da requalificação do espaço urbano municipal;
- i)Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia e a outras entidades, quando tal seja objecto de protocolo ou, excepcionalmente, por determinação do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- j)Em colaboração com a DTRA e as Juntas de Freguesia, assegurar os trabalhos de implantação e manutenção da sinalização de trânsito, mobiliário e equipamento urbano;
- k)Assegurar o apoio logístico às actividades culturais, desportivas e recreativas do Município ou em que este comparticipe;
- l)Apoiar, de um modo geral, todos os serviços municipais em serviços de carácter oficinal e outros, para os quais esteja dotada tecnicamente.