- 1 -São competências genéricas da DTRA:
- a)Propor e desenvolver projectos e candidaturas a programas comunitários, centrais e regionais e a iniciativas comunitárias no domínio da Mobilidade, Segurança Rodoviária e Tráfego;
- b)Criar e implementar instrumentos de gestão da mobilidade;
- c)Estudar, propor e desenvolver medidas destinadas a aumentar a segurança rodoviária, designadamente, através de um sistema de circulação e de controlo de tráfego;
- d)Promover medidas e acções de ordenamento dos transportes, circulação e estacionamentos urbanos;
- e)Promover a gestão da via pública, implementando a adequada sinalização vertical, marcas rodoviárias e de informação geral.
- 2 -São competências da DTRA no âmbito das acessibilidades e transportes públicos:
- a)Acompanhar a actividade da Autoridade Metropolitana de Transportes, da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e das empresas concessionárias de transportes;
- b)Facilitar e promover a rede dos transportes colectivos rodoviários, através da eliminação sucessiva de pontos de constrangimento e da implementação de vias protegidas;
- c)Estudar a introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte colectivos que utilizam tecnologias de ponta não poluentes;
- d)Definir e implantar, em concordância com os operadores turísticos, dos percursos, paragens e estacionamento dos autocarros de turismo;
- e)Acompanhar e promover a expansão das carreiras urbanas assegurando a sua interligação com a Política de estacionamento;
- f)companhar e promover a expansão da carreira urbana de Cascais «busCas» em articulação com a empresa operadora;
- g)Acompanhar e promover a expansão do projecto "bicas" bicicletas de Cascais, propondo novas zonas e percursos cicláveis;
- h)Articular com as entidades exploradoras das vias de comunicação não municipais, com o objectivo de exigir e garantir o enquadramento dessas vias nos objectivos de acessibilidades definidos e planeados para o Município;
- i)Colaborar na definição de alinhamentos e das faixas de protecção a estabelecer com via à qualificação da rede viária municipal e elaborar estudos e projectos de reordenamento de intersecções viárias;
- j)Propor as políticas de estacionamento, incentivando ou promovendo a criação de novos parques, públicos ou privados, assegurando a sua articulação com as carreiras urbanas existentes ou a implementar e o concessionário do estacionamento à superfície tarifado e de duração limitada;
- k)Promover as acções necessárias no âmbito da concepção da rede de transportes públicos designadamente na localização e funcionamento de nós de ligação multi e intermodal;
- l)Elaborar estudos e propor soluções inerentes ao tráfego, circulação, trânsito e parqueamento;
- m)Definir e implantar, em concordância com os operadores as paragens e estacionamento de Transportes Públicos Colectivos.
- 3 -São competências da DTRA no âmbito da segurança rodoviária e tráfego:
- a)Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária;
- b)Elaborar estudos de tráfego e de planos de circulação, trânsito e parqueamento em apoio às actividades de planeamento e licenciamento urbanístico e com vista à permanente adequação e melhoria das condições de funcionamento do meio face à dinâmica social e económica;
- c)Elaborar e manter o cadastro de toda a sinalização viária do Município;
- d)Definir e implantar os percursos e locais destinados às operações de cargas e descargas de mercadorias;
- e)Promover e participar em estudos, projectos e negociações com entidades públicas e privadas relativas ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de informação direccional;
- f)Promover e gerir as actividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e semaforização viária, incluindo a sinalização temporária e alterações de trânsito decorrentes de obras e de outras situações com incidência no sistema;
- g)Dar parecer sobre os pedidos relativos à implantação de mobiliário urbano, e à colocação de publicidade na via pública;
- h)Análise e definição dos critérios e parâmetros urbanísticos enquadradores dos regulamentos municipais relativos a ocupação precária da via pública, afixação de anúncios publicitários, implantação e exploração de equipamentos e elementos de mobiliário urbano, atendendo a critérios de funcionalidade, segurança e estética urbana;
- i)Colaborar no estabelecimento das condições de ocupação de via pública por motivos de obras particulares e obras municipais;
- j)Dar parecer sobre o ordenamento de trânsito e sinalização em processos de loteamento e, sempre que se justifique, de construção urbana, com vista a assegurar a melhor articulação funcional das respectivas zonas de incidência nas redes de circulação existentes como, também, na perspectiva de salvaguardar a funcionalidade e segurança nas fases de construção;
- k)Participar, com a DSEG, na elaboração do plano anual de segurança rodoviária e promover acções de prevenção rodoviária;
- l)Colaborar com as entidades que tenham a seu cargo funções ligadas à circulação.
Artigo 29.º — Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana
Vigente desde: 15/12/2009