São competências do GNOT, sob a responsabilidade do funcionário designado como notário privativo da Câmara Municipal:
- a)Coadjuvar o Director do Departamento no exercício das competências legalmente atribuídas ao Notário Privativo da Câmara, nomeadamente as decorrentes do n.º 12 do artigo 137.º do Código Administrativo e do Código do Notariado;
- b)Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado arquivamento dos contratos (excepto contratos de pessoal) em que o Município seja outorgante, bem como de protocolos e outros actos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico.