- 1 -São competências do DACM:
- a)Proceder às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e deliberação da Câmara Municipal;
- b)Apoiar directamente as reuniões, elaborar e distribuir as respectivas Minutas e Actas;
- c)Proceder ao registo das deliberações, à sua distribuição pelos serviços e entidades directamente interessados e assegurar o respectivo cumprimento;
- d)Organizar e assegurar o funcionamento dos gabinetes de apoio dos Vereadores;
- e)Remeter à Assembleia Municipal as matérias que, nos termos da lei, devam ser aprovadas por aquele Órgão e proceder à comunicação aos serviços a quem disserem respeito do resultado dessas deliberações;
- f)Coordenar a emissão dos Despachos emitidos pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores;
- g)Assegurar a ligação institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.
- 2 -Proceder à inscrição dos interessados que pretendam intervir nas sessões da Câmara Municipal, identificando os assuntos a tratar e obtendo atempadamente, junto dos serviços pertinentes, os elementos de informação necessários ao conhecimento dos mesmos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 46.º — Divisão de Apoio à Câmara Municipal
Vigente desde: 15/12/2009