São competências da DRIG:
- a)Garantir o funcionamento da Rede Social no Concelho, como instrumento de promoção do desenvolvimento social, e de planeamento integrado e participado pelos diversos agentes sociais locais;
- b)Garantir a integração da Igualdade de Género nos instrumentos de planeamento e avaliação produzidos no seio da Rede Social e noutros programas e parcerias concelhios;
- c)Assegurar o secretariado do CLAS e apoiar tecnicamente os órgãos da Rede Social, facilitando a sua organização e funcionamento e mobilizando sinergias, competências e recursos;
- d)Garantir a implementação, monitorização e avaliação do PDS e do funcionamento da Rede Social no Concelho;
- e)Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre os membros da Rede Social e desta com outras instâncias e com os munícipes;
- f)Monitorizar e actualizar a Carta Social;
- g)Apoiar a implementação do Plano Municipal para a Igualdade de Género junto dos diversos actores, garantido a sua monitorização e avaliação;
- h)Colaborar na implementação, monitorização e avaliação ao nível concelhio do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), do Plano Nacional contra a Violência Doméstica (PNCVD) e do Plano Nacional para a Inclusão (PNAI), garantindo a articulação entre os diversos instrumentos nacionais e locais nestas áreas.