São competências da DBAR:
- a)Assegurar as actividades de leitura pública nas bibliotecas municipais numa perspectiva dinâmica, criativa e descentralizadora, no sentido da promoção da leitura e do apoio bibliotecário aos diversos núcleos populacionais;
- b)Assegurar as actividades necessárias ao desenvolvimento de uma política do livro em adequação com os objectivos definidos pela Câmara Municipal para esse sector e estabelecer parcerias com as instituições adequadas/vocacionadas para o efeito;
- c)Desenvolver a rede de bibliotecas municipais de Cascais em articulação com a rede nacional de bibliotecas públicas;
- d)Assegurar o tratamento normalizado dos documentos e da informação sobre diversos suportes e garantir a sua difusão, utilizando para isso as tecnologias disponíveis, e adequando tanto quanto possível os modos de difusão aos diversos grupos sociais do concelho, nas suas necessidades de fruição ou aprendizagem;
- e)Assegurar a gestão de um Fundo Documental que satisfaça as necessidades do cidadão e dos vários grupos sociais do Concelho, nomeadamente nas áreas de educação, informação, ocupação dos tempos livres e desenvolvimento pessoal, designadamente garantindo a sua coerência, actualização, organização, conservação e livre acesso;
- f)Constituir, actualizar e conservar uma colecção do Fundo Local que permita o conhecimento, o estudo e a difusão da história e da herança cultural do Concelho.
- g)Garantir o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares, através do SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares), em articulação com o Ministério da Educação e com os Gabinetes Regionais que o representam para o efeito (GRBE);
- h)Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse, através das novas tecnologias disponíveis;
- i)Assegurar através dos Arquivos Intermédio e Histórico a gestão da documentação produzida pelos diversos serviços municipais, promovendo a sua conservação, tratamento arquivístico, de acordo com o Regulamento Municipal de Arquivos e as disposições legais em vigor, bem como a sua disponibilização interna e ou externa aos serviços, para efeitos de consulta ou investigação, promovendo ainda a sua divulgação;
- j)Dirigir, no âmbito do Arquivo Intermédio, as tarefas de avaliação, selecção e eventual eliminação de documentação, de acordo com as disposições legais em vigor;
- k)Organizar e gerir as actividades dos Arquivos Intermédio e Histórico, em articulação com o Programa de Apoio à Rede Nacional de Arquivos Municipais (PARAM);
- l)Assegurar, no âmbito do Arquivo Histórico, a realização de acções de apoio à investigação histórico-documental, propondo e promovendo a divulgação e publicação de documentos inéditos ou trabalhos de investigação, designadamente no que se refere à história do Município ou de figuras e temáticas que se relacionem com a documentação conservada;
- m)Participar ou promover, através do Arquivo Histórico, a realização de actividades culturais, nomeadamente exposições e conferências, em que o material deste Arquivo ou a história local sejam mote ou parte essencial;
- n)Promover a aquisição de documentação original considerada de interesse para a história municipal, nacional ou internacional, por compra, depósito, doação, incorporação, legado ou reintegração.