São competências da DPDM coordenar a revisão do Plano Director Municipal, de acordo com as orientações da Câmara Municipal e a supervisão do Director da DPGU.
Artigo 7.º — Divisão do Plano Director Municipal
Vigente desde: 15/12/2009
São competências da DPDM coordenar a revisão do Plano Director Municipal, de acordo com as orientações da Câmara Municipal e a supervisão do Director da DPGU.