- 1 -As competências que no presente Regulamento se encontrem conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas, com exceção dos horários de funcionamento do Mercado da Bio-Região.
- 2 -As competências que no presente Regulamento se encontrem conferidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores.
Artigo 49.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 24/01/2025