O Espaço Verde Urbano incorpora áreas verdes e arborizadas, nele se admitindo:
- a)Infraestruturas, que se venham a demonstrar como necessárias à utilização e permanência no espaço verde, desde que não ponham em causa as características de Espaço Verde;
- b)pequenos edifícios ou estruturas leves de apoio à fruição destas áreas desde que:
- i)Se desenvolvam num só piso ou que, justificadamente, resultem de uma adequada adaptação à topografia do local;
- ii)A área de implantação não exceda 15 % da área pública em que se localizam;
- iii)Não ponham em causa o valor patrimonial, a identidade do local e as características de Espaço Verde;
- iv)Não coloquem em causa a segurança de pessoas e bens.