1 - Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 - Com a entrada em vigor do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso caducam as Medidas Preventivas estabelecidas para a respetiva elaboração.
ANEXO I
Quadro Síntese, constante da Planta de Implantação
Parcela n.º
Área da parcela (m²)
Área do polígono base de implantação (m²)
N.º de pisos
Área máxima de implantação (m²)
Área máxima de construção (m²)
Usos
Capacidade máxima
Abaixo do solo
Acima do solo
Abaixo do solo
Acima do solo
N.º camas
Unidades de alojamento (UA)
aB
Ac
1
1 072
-
-
1
5
-
-
-
Preexistência
-
-
2
139
-
-
-
4
-
-
-
Preexistência
-
-
3
304
-
-
-
2
-
-
-
Preexistência
-
-
4
174
-
-
-
2
-
-
-
Preexistência
-
-
5
1 037
-
771
-
2
-
-
-
C/S/E/R
-
-
6
7 030
6 656
4 239
2
12
3 947
13 312
32232
Hotel *
600
300
Área do Plano = 2,7 ha
Áreas Totais (m²)
Totais (n.º)
Parcelas
Polígono de base de implantação
Área máxima de construção
Áreas verdes
Parcelas
Unidades de alojamento (UA)
9 756
5 010
45 544
12900
6
300
Ac = n.º máximo de pisos Acima do solo aB = n.º mínimo de pisos abaixo do solo
C/S/E = Comércio, Serviços, Equipamento, Restauração e bebidas
* categoria mínima de 4 estrelas
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
84155 - ssaigt.dgterritorio.pt
84171 - ssaigt.dgterritorio.pt
84171 - ssaigt.dgterritorio.pt
619510805