Em matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios de 3.º grau, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste regulamento, é aplicável o disposto no Estatuto Pessoal Dirigente.
Artigo 23.º — Matéria de Direitos e Deveres dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 30/11/2021