- 1 -A organização interna dos serviços do Município de Odemira corresponde a um modelo de estrutura orgânica do tipo misto, prevista no artigo 9.º do Dec. Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sendo o modelo de estrutura matricial aplicado no desenvolvimento de projetos transversais, por meio de equipa multidisciplinar e o modelo de estrutura hierarquizada aplicada às restantes áreas de atividade, conforme organograma constante do Anexo II ao presente regulamento.
- 2 -Os Serviços Municipais de Odemira organizam-se de acordo com o modelo de estrutura misto, com unidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
- 2.1 -Unidades orgânicas de nível II, correspondentes a divisões municipais, lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, designados de Chefe de Divisão.
- 2.2 -Unidades orgânicas de nível III, designadas de unidades técnicas e lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designados de Coordenadores.
- 2.3 -Subunidades orgânicas, correspondentes a secções, chefiadas por um Coordenador Técnico.
- 2.4 -Equipas multidisciplinares, chefiadas por um chefe de equipa, equiparado a titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designados de Coordenadores.
- 3 -A estrutura orgânica dos serviços do Município de Odemira está subdividida em três áreas de intervenção:
- 3.1 -Unidades de Assessoria que integram:
- 3.1.1 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica (GAOMAJ);
- 3.1.2 -O Gabinete de Comunicação (GC).
- 3.1.3 -O Gabinete de Programação Estratégica (GPE).
- 3.1.4 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
- 3.2 -Unidades de Suporte que integram:
- 3.2.1 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH).
- 3.2.2 -A Divisão Financeira e Contratação Pública (DFCP).
- 3.2.3 -A Divisão de Modernização e Atendimento (DMA).
- 3.2.4 -A Divisão de Licenciamento (DL).
- 3.3 -Unidades Operacionais que integram:
- 3.3.1 -A Divisão de Obras Municipais (DOM).
- 3.3.2 -A Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE).
- 3.3.3 -A Divisão de Planeamento (DP).
- 3.3.4 -A Divisão de Desporto e Saúde (DDS).
- 3.3.5 -A Divisão de Inovação Social (DIS).
- 3.3.6 -A Divisão de Educação (DE).
- 3.3.7 -A Divisão de Cultura e Juventude (DCJ).
- 3.3.8 -A Divisão de Apoio Logístico (DAL).
- 3.3.9 -A Divisão de Infraestruturas e Sustentabilidade (DISu).
- 4 -A estrutura orgânica e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniência de serviço do Município.
Artigo 1.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 30/11/2021