A Divisão de Infraestruturas e Sustentabilidade de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições na área da energia, do ambiente, da saúde pública, da rede viária, da gestão do espaço público e das alterações climáticas.
A Divisão de Infraestruturas e Sustentabilidade tem as seguintes competências, entre outras:
No âmbito da Energia:
1) Gerir as relações e obrigações entre o município e a entidade concessionária das infraestruturas elétricas municipais.
2) Diagnosticar, estudar, monitorizar e propor soluções de eficiência energética da iluminação pública, dos edifícios e frota automóvel municipais.
3) Diagnosticar, estudar, monitorizar e propor soluções de eficiência energética em toda a infraestrutura pública de responsabilidade do município.
4) Analisar, ao nível do território, oportunidades de implementação de sistemas de produção energética sustentáveis.
5) Propor metodologias de ação para a captação de investimentos na área das energias renováveis.
6) Construir e monitorizar plano de desenvolvimento ambiental do Concelho de Odemira.
7) Assegurar a gestão da iluminação pública pela organização de pequenos projetos de empreitadas no âmbito de eletrificações rurais (PFE's) e urbanas, organização dos processos para a abertura de concursos destinados à execução de eletrificações rurais e urbanas bem como assegurar as funções relativas à planificação, fiscalização e controlo de obra, em articulação e com parecer do SSA.
8) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
No âmbito do Ambiente:
1) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente no Concelho.
2) Apoiar as ações de planeamento, contribuindo para a definição e implementação de instrumentos e normativa com incidência ambiental.
3) Promover as ações necessárias, em conjunto com o serviço de qualidade e controle de gestão, para a certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços.
4) Identificar as fontes e agentes de poluição do Concelho, estabelecendo prioridades e desenvolvendo as ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar.
5) Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário.
6) Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização.
7) Garantir, em colaboração com as entidades competentes, o controlo da poluição sonora, da atmosfera e do meio hídrico.
8) Apoiar tecnicamente, em matéria de qualidade do ambiente, outros serviços do Município e a população em geral.
9) Cooperar na pesquisa de mecanismos comunitários e nacionais de financiamento e de apoio técnico à concretização de projetos inovadores, que contribuam para o progresso do Concelho na área do Ambiente.
10) Estabelecer a ligação entre o Município e grupos ou associações vocacionadas para a defesa do ambiente.
11) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no Concelho, nas suas diversas vertentes propondo as medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão do Município, para salvaguardar e melhorar as condições gerais do ambiente, com especial atenção às suas incidências na atividade turística e da saúde pública.
12) Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos, providenciando e disponibilizando as condições necessárias e adequadas para o efeito.
13) Emitir pareceres sobre a construção ou a localização de instalações destinadas à deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
14) Recolher e sistematizar elementos sobre os processos de recolha de resíduos a fim de determinar a eficiência e a eficácia do sistema.
15) Estudar a problemática dos resíduos de embalagem do tipo urbano designadamente papel, plástico, metal e vidro, e providenciar pela sua posterior valorização.
16) Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, medidas com vista ao cumprimento das metas de valorização dos fluxos específicos de resíduos definidos na lei em vigor.
17) Assegurar a coordenação com os sistemas sob gestão externa do Município.
18) Medir e registar os volumes de água captados, tratados, distribuídos e vendidos, e proceder à análise dos dados obtidos.
19) Assegurar o controlo de qualidade das águas de abastecimento público, controlando as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor, através de análises químicas e bacteriológicas.
20) Controlar as ações de limpeza e vigilância de todas as infraestruturas e equipamentos que compõem os sistemas públicos de abastecimento de água.
21) Assegurar o controlo de qualidade das águas residuais, antes e após tratamento, de acordo com a legislação em vigor, com exceção dos sistemas concessionados.
22) Assegurar a coordenação com os sistemas "em Alta" sob gestão externa do Município.
23) Controlar as ações de limpeza e vigilância de todas as infraestruturas e equipamentos que compõem os sistemas públicos de abastecimento de águas residuais.
24) Assegurar e definir as prioridades de manutenção e conservação dos sistemas públicos de abastecimento de água e águas residuais, bem como coordenar as respetivas equipas.
25) Organizar e gerir o serviço municipal de recolha e transporte de resíduos sólidos.
26) Recolher e sistematizar elementos sobre a localização de zonas de ocupação diferentes, nomeadamente zonas comerciais, industriais e residenciais ou mistas, bem como zonas que incluam grandes centros produtores de resíduos) mercados, feiras e outros.
27) Recolher e sistematizar elementos sobre os locais de deposição de resíduos.
28) Determinar os itinerários de recolha de resíduos e a sua organização de acordo com critérios adequados.
29) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa.
30) Programar e gerir as recolhas especiais, tendo em atenção as características e perigosidade dos resíduos e encaminhar até um destino final ambientalmente adequado.
31) Estabelecer contactos com entidades produtoras de resíduos com características específicas, a fim de otimizar os circuitos de recolha e de deposição final.
32) Gerir e otimizar a recolha de objetos volumosos ("monos") e velharias.
33) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
No âmbito da Saúde Pública:
1) Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização.
2) Emitir pareceres e realizar vistorias a atividades económicas, de forma articulada com os demais serviços do Município, com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar.
3) Promover medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária.
4) Gerir o canil municipal, assegurando a vigilância clínica e sanitária dos animais alojados no canil municipal, por captura ou sequestro legal, bem como o abate ou outro destino dos que não foram reclamados legalmente no prazo legal.
5) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas.
6) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar.
7) Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, na realização de recenseamento de animais, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de profilaxia e prevenção.
8) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal.
9) Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património.
10) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública.
No âmbito da Rede Viária:
1) Dar parecer sobre os pedidos de corte de vias e respetiva sinalização.
2) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, urbanas e não urbanas, para fins de conservação, manutenção, estatísticas e informação.
3) Elaborar e manter atualizado o cadastro de sinalização viária do Concelho.
4) Promover e realizar estudos no âmbito da sinalização instalada ou a instalar no Concelho, tendo em vista a segurança e a prevenção rodoviária, em termos de sinalização, semaforização e informação direcional viária.
5) Colaborar na definição de alinhamentos e faixas de proteção a estabelecer, com vista à qualificação da rede viária.
6) Assegurar as informações necessárias para atualização de dados relativos às infraestruturas geridas pelo serviço.
7) Analisar e dar parecer sobre a localização dos abrigos de passageiros, placas publicitárias e outro equipamento urbano, no âmbito da segurança e circulação viária.
8) Promover e controlar a implementação da sinalização horizontal e vertical, assim como assegurar a gestão da semaforização, em todas as vias municipais e arruamentos urbanos.
9) Dar pareceres sobre ordenamento de trânsito e sinalização.
10) Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação, de parqueamento e ocupação da via pública para os principais aglomerados urbanos do concelho.
11) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento.
No âmbito da Gestão do Espaço Público:
1) Acompanhar os estudos que visam a intervenção em espaços privados e públicos levados a efeito pelo Município e dar parecer sobre projetos elaborados por entidades externas.
2) Promover a articulação de acessibilidades e de ocupação do espaço público de forma integrada.
3) Emitir parecer e acompanhar a ocupação do espaço público licenciado, incluindo contentores para depósitos de entulhos e obras de construção, estaleiros, andaimes e similares.
4) Emitir parecer e acompanhar a ocupação do espaço público no âmbito da implementação dos suportes publicitários.
5) Propor e promover, ações de formação, sensibilização e informação visando a acessibilidade e a mobilidade.
6) Fiscalizar a existência de veículos em estacionamento abusivo e proceder de acordo com a legislação em vigor.
7) Promover e gerir a instalação de equipamentos sociais e publicitários e outros elementos de mobiliário urbano tendo em permanente atenção a critérios de qualidade e estética.
8) Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento de estacionamento privado em domínio público sempre que aplicável.
9) Promover a conservação dos parques e jardins do Concelho, a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção de espécies que melhor se adaptem às condições legais.
10) Organizar, gerir e atualizar a base de dados do cadastro de arborização das áreas urbanas.
11) Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos, assim como nos espaços florestais e nas manchas de vegetação espontânea.
12) Gerir a estratégia de espaços verdes do Concelho, no âmbito da estrutura verde definida em sede de Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados.
13) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
No âmbito das Alterações Climáticas:
1) Sistematizar informação e metodologias de trabalho que permitam criar ferramentas de monitorização dos fenómenos climáticos e dos seus impactes.
2) Promover a implementação e monitorização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, assim como, a sua otimização sempre que necessário.
3) Desenvolver projetos que contribuam para a mitigação das alterações climáticas ou adaptação aos fenómenos extremos, promovendo um território mais sustentável e resiliente.
4) Promover formação aos técnicos municipais e agentes locais sobre as principais questões associadas às alterações climáticas, de forma a capacitar os diferentes setores para reduzirem as suas emissões de carbono e serem mais resilientes no futuro.