Saltar para o conteúdo principal
Artigo 6.º
— Da afixação do texto do referendo
Vigente desde: 10/10/2024
Em todas as secções eleitorais deverá ser afixado, em local visível, o texto do referendo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 5
Do boletim de voto
Seguinte · Artigo 7
Integração de lacunas