- 1 -A atuação dos serviços do CROACMG compreende:
- a)Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;
- b)Captura, recolha, socorro, transporte e tratamento/ prestação de cuidados de saúde de animais abandonados ou errantes;
- c)Doação de animais para adoção;
- d)Recolha, receção, transporte e eliminação de cadáveres de animais;
- e)Controlo da população canina e felina do Município;
- f)Promoção do bem-estar animal e de salvaguarda da saúde publica;
- g)Providenciar os cuidados de saúde necessários aos animais alojados no CRO;
- h)Esterilização de animais de acordo com a legislação em vigor e/ou com outros programas específicos e campanhas de modo a manter a população canídea e felídea sob controlo, a definir em cada momento e consoante as necessidades que os justifiquem;
- i)Divulgação e informação sobre as atividades/competências do CRO, bem como ações de sensibilização contra os maus-tratos/abandono e de promoção da adoção dos animais através do Gabinete de Comunicação da Autarquia;
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 11/10/2024