- 1 -Não obstante as competências acometidas por lei a um CRO em termos de receção de animais se cingir, fundamentalmente, nos casos de captura de animais vadios ou errantes do concelho da Guarda, ou de outros concelhos com quem haja protocolo estabelecido, e nos casos de compulsividade ou sanidade apontados no artigo 17.º, por razões estritamente de bem-estar e dignidade animal e de segurança de pessoas e de bens, podem ser voluntariamente entregues por detentores/as e/ou particulares no CROACMG, animais que se enquadrem nos seguintes casos:
- a)Por particulares, sempre que, comprovadamente, sejam considerados abandonados;
- b)Por particulares, sempre que encontrar na via pública animais traumatizados, paralisados, debilitados, entre outras situações similares;
- c)Por familiar (ou outro) de detentor/a que ficou acamado/a ou deslocado/a para lar de idosos(as) ou faleceu, não dispondo de outra pessoa que passe a cuidar o animal;
- d)Por detentor/a, que impossibilitados de manter a detenção, em virtude de circunstância superveniente, designadamente por doença ou limitações físicas graves, mediante requerimento escrito e atestado médico ou outro comprovativo que comprove a impossibilidade de manutenção da detenção;
- e)Por detentor/a, se o animal passou a manifestar comportamentos agressivos graves, não passíveis de controle, ameaçando a segurança das pessoas;
- f)Entregas para eutanásia, por detentores/as, em situação comprovadamente carenciada, identificadas pelos serviços municipais designados para o efeito, quando o animal seja portador de doença manifestamente incurável e quando se demonstre ser a via única e indispensável para eliminar a dor e o sofrimento irrecuperável do animal, atestada por MV.
- 2 -A entrega de animais fica condicionada à existência de vaga e de pelo menos mais uma boxe vazia no CROACMG, exceto no caso das entregas para eutanásia, e ao pagamento da respetiva taxa, que não será cobrada nos casos das entregas por particulares apontadas nas alíneas a), b) e f) do número anterior.
- 3 -A responsabilidade dos atos praticados sobre os animais até à sua receção no CROACMG é da exclusiva responsabilidade do/a seu/ua detentor/a.
- 4 -Quando a entrega for efetuada pelo/a detentor/a, deverá o/a mesmo entregar o boletim sanitário do animal, devidamente atualizado e a licença anual.
- 5 -O/a detentor/a do animal entregue no CROACMG preencherá uma declaração de alienação, perdendo todos os direitos/responsabilidades respeitantes ao animal, transferindo-os para o CROACMG. Tal facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, onde o animal se encontra registado.
- 6 -A entrega/abandono clandestino de animais, no interior do recinto do CROACMG e imediações, é um ilícito, que será comunicado às entidades policiais para investigação, a fim de ser punido nos termos da lei.
Artigo 16.º — Entregas voluntárias de animais
Vigente desde: 11/10/2024