- 1 -Os animais acolhidos no CROACMG que não sejam reclamados pelos/as seus/uas detentores/as no prazo de 15 dias, a contar da data de recolha, presumem-se abandonados e são encaminhados para adoção, sem direito a indeminização dos/as detentores/as que venham a identificar-se como tal após o prazo previsto.
- 2 -Os animais entregues para adoção são objeto de uma avaliação pelo MV, no sentido de se determinar se os mesmos reúnem as condições comportamentais e médico-sanitárias compatíveis.
- 3 -No caso de recolha de fêmeas gestantes, estas só poderão ser disponibilizadas para adoção, após a desmama das crias.
- 4 -Os animais recolhidos ou entregues no CROACMG são, obrigatoriamente, desparasitados, vacinados e esterilizados, antes da sua entrega para adoção.
- 5 -Os animais com idade inferior a seis meses podem ser entregues para adoção antes de serem esterilizados, devendo os novos detentores assegurar que a esterilização é realizada até o animal atingir os oito meses de idade, nos seguintes termos:
- a)Fazendo o animal regressar ao CRO para ser esterilizado; ou
- b)Apresentando no CRO uma declaração de médico veterinário que ateste que a esterilização do animal foi efetuada.
- 6 -A promoção das adoções realiza-se através de anúncios nos diversos meios oficiais do Município da Guarda, sob a coordenação do Gabinete de Comunicação da Autarquia, designadamente na página Web da Câmara Municipal e suas redes sociais, com a colaboração dos/as colaboradores/as do CROACMG e parceria da Bolsa de Voluntariado do CROACMG (BVC), bem como sob a forma de eventos comunitários, desde que devidamente autorizados pelo/a Vereador/a que tem responsabilidades nesta área.
- 7 -O animal adotado é obrigatoriamente identificado eletronicamente e registado na base de dados SIAC em nome do/a adotante e submetido às ações de profilaxia-sanitária consideradas obrigatórias para o ano em curso.
- 8 -Para promoção/incentivo de adoções e evitar sobrelotação do CROACMG, os serviços dispostos nos pontos 4 e 5 a) são gratuitos.
- 9 -Os animais só deverão ser entregues para adoção, desde que o/a pretendente a detentor/a, demonstre aos serviços do CROACMG de que o/a mesmo possui perfil e meios necessários para proporcionar boa qualidade de vida ao animal. Sendo verificado sempre a quantidade de animais em nome do pretendente no SIAC, podendo incluir inquérito e visita à futura residência.
Artigo 24.º — Adoção
Vigente desde: 11/10/2024