- 1 -O CROACMG é composto por espaços e equipamentos relacionados funcionalmente, com manutenção adequada, sendo a sua manutenção, substituição e/ou reabilitação levadas a cabo regularmente, sempre que consideradas necessárias pelo MV e Enf e/ou pessoal especializado das áreas da Engenharia da CMG, nomeadamente:
- a)"Sector de acolhimento dos animais abandonados e recolhidos pelos serviços municipais" - nos termos da lei vigente, composto por um conjunto de boxes independentes e separadas em edifícios distintos para canídeos e felídeos que integram zonas com boxes de segurança em cada um dos edifícios destinadas ao isolamento profilático e cuidados de saúde;
- b)Área de recreio/solário para recreação dos animais e promoção de adoções;
- c)Receção - área social de atendimento geral ao público;
- d)Sala de formação - área para apresentações e ações de sensibilização;
- e)Área técnica e consultório do/a MV, com equipamento e espaço adequado aos procedimentos médico-veterinários realizados, e armazenamento e preservação de medicamentos e equipamento médico cirúrgico;
- f)Armazém para rações, equipamentos de captura/resgate de animais e de materiais de higiene/limpeza, máquina de lavar roupa, ninhos e cobertores;
- g)Armazém com arcas congeladoras para cadáveres;
- h)Instalações sanitárias;
- i)Carrinha para recolha, transporte e socorro de animais abandonados ou errantes.
Artigo 7.º — Espaços e equipamentos
Vigente desde: 11/10/2024